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Principais diferenças entre cancelamento, carta de correção e inutilização de notas fiscais

Especialistas da Express CTB esclarecem dúvidas acerca da utilização de notas eletrônicas.

Empresas que emitem a Nota Fiscal Eletrônica, mais conhecida como NF-e ou NFC-e, costumam ter dúvidas quanto ao cancelamento ou inutilização das notas fiscais e até mesmo em que casos podem emitir a carta de correção.

Especialistas da Express CTB explicam um pouco sobre esses assuntos que acontecem com frequência na rotina de uma empresa que emite notas eletrônicas.

O que é Nota Fiscal Eletrônica? 

A Nota Fiscal Eletrônica (conhecida como NF-e modelo 55) é emitida e armazenada eletronicamente, ela existe apenas de forma digital, e tem a finalidade de documentar operações e prestações, antes da ocorrência do fato gerador.

Ela é assinada digitalmente com o certificado digital, garantindo assim a validade jurídica do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.

A NF-e é utilizada apenas pelos contribuintes do IPI e/ou ICMS, ou seja, aqueles que possuem inscrição estadual.

“A NF-e não deve ser confundida com o DANFE (Documento Auxiliar da NF-e). O DANFE é apenas um documento físico, impresso, que representa graficamente a NF-e. Enquanto, a NF-e é o documento fiscal ,propriamente dito, com validade jurídica e existência exclusivamente digital. O DANFE tem como objetivo acompanhar o trânsito das mercadorias acobertado por NF-e e facilitar a consulta da NF-e”, explica João Esposito, economista e CEO da Express CTB – accountech de contabilidade.

Existe também a NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor – Modelo 65) destinada à Pessoa Física ou Jurídica que seja consumidor final, ou seja, que adquira mercadorias para seu próprio consumo e não para revenda.

Ela veio para substituir o cupom fiscal.

A NFC-e tem as mesmas características da NF-e, porém não serve para todos os tipos de operações.

A NF-e, diferentemente da NFC-e, é utilizada também para outras operações de compra e venda, incluindo devolução, transferência, remessa, aproveitamento de crédito, etc.

De acordo com, Lisiane Queiroga, Coordenadora do Departamento Fiscal da Expres Ctb, a NF-e ou NFC-e não pode ser emita com data retroativa,

“O responsável pela empresa precisa ficar atento para não deixar de emitir as notas no mês do recebimento ou no prazo da operação. Caso utilize máquina de cartão para suas operações, deve ter ainda mais cuidado, pois o FISCO fiscaliza essas operações passadas em máquinas de cartão”. Isso serve tanto para as notas de vendas, como para as notas de serviços.

Para facilitar seu entendimento, separamos em tópicos as principais características do processo de cancelamento, carta de correção e inutilização de cartas fiscais.

Cancelamento da NF-e ou NFC-e

Toda NF-e ou NFC-e pode ser cancelada em caso de erro na emissão, desde que não tenha tido circulação da mercadoria.

No entanto, o prazo limite para o cancelamento destas deve ser observado.

“No Rio de Janeiro, por exemplo, o prazo para o cancelamento da NF-e ou da NFC-e é de 24h. Em outros estados, deverá ser verificado, pois para cada localidade é aplicada uma legislação diferente e podem possuir prazos específicos para o cancelamento”, explica Esposito.

O cancelamento é feito no próprio sistema emissor da nota fiscal, e é realizado quando existe a necessidade de modificação no conteúdo do documento.

Após emitida, a nota não permite alterações.

Qualquer mudança realizada após sua emissão invalida a assinatura digital.

Ou seja, após assinar digitalmente uma nota e enviá-la para a SEFAZ, o único modo de corrigir a mesma é fazendo o cancelamento, ou então em alguns casos emitindo uma carta de correção.

A carta de correção é uma forma de corrigir alguns erros da nota eletrônica já emitida.

Porém nem todas as informações da nota poderão ser corrigidas através da carta de correção.

E para esses casos em que não é possível a alteração com a carta de correção é aconselhável o cancelamento da mesma e a emissão de uma nova.

E quando passar o prazo do cancelamento da nota, ainda posso cancelar essa nota fiscal?

Pode sim. Porém deverá ser aberto um processo de “cancelamento extemporâneo” no SEFAZ do estado da empresa, onde será solicitado ao órgão o cancelamento fora do prazo da nota fiscal em questão.

Em alguns estados como no RJ, por exemplo, já está sendo permitido fazer esse tipo de cancelamento extemporâneo através da internet em site específico disponibilizado pelo SEFAZ, bastando acessá-lo com o certificado digital e solicitar a abertura de processo de cancelamento de nota.

Em alguns estados é obrigatório realizar o pagamento de uma taxa para esse tipo de serviço.

Então, antes de fazer um cancelamento extemporâneo verifique como este funciona no seu estado, quais documentos precisará apresentar e se deverá ser feito pagamento de taxa antes da abertura do processo.

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O prazo vale para as pessoas jurídicas que não conseguiram cumprir a obrigatoriedade no primeiro processamento.

Empresas que ainda não transmitiram a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS 2021, com as informações referentes ao ano-calendário 2020, devem fazê-la até o dia 30 de agosto.

O prazo vale para as pessoas jurídicas que não conseguiram cumprir a obrigatoriedade no primeiro processamento da RAIS, cujo prazo era até 30 de abril.

O envio do documento deve ser feito pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS Genérico, que também vão ser disponibilizados neste sábado pelo site do programa.

Substituição da RAIS pelo eSocial

A partir do ano-base 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial, desde o começo do ano, tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.

O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas, se deu por meio do envio de informações ao eSocial.

Os contribuintes podem conferir mais informações e orientações no site da RAIS.

Pagamento do Abono Salarial ano base 2020

As informações referentes ao ano base 2020 e transmitidas pelos empregadores até o dia 30 de agosto de 2021 serão processadas no período de outubro de 2021 a janeiro de 2022 para identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial e posterior pagamento, conforme calendário a ser publicado pelo CODEFAT em janeiro de 2022.

O pagamento do Abono Salarial segue os procedimentos estabelecidos pela Resolução, CODEFAT, nº 896, de 23 de março de 2021.

Fonte: Contábeis

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Saiba como uma contabilidade especializada pode te ajudar a alcançar o sucesso empresarial

Conheça os principais benefícios de contar com uma contabilidade para importação e exportação

O ramo do comércio exterior é para poucos, mas costuma ser bastante vantajoso para quem gosta de encarar desafios, que por sinal são muitos nessa área econômica.

Afinal, tanto para importação quanto para exportação, as demandas costumam ser altíssimas e sempre há a necessidade de contar com quem possa intermediar, neste caso, a sua empresa.

Pois bem, temos certeza que a sua expertise garante boas vendas, mas por outro lado você também precisa cuidar das suas próprias demandas internas, ou seja, as questões ligadas à sua contabilidade, o setor financeiro e também os aspectos administrativos.

Cada detalhe é de suma importância, mas hoje falaremos especificamente do ponto crucial, que é a necessidade de contar com uma contabilidade para importação e exportação.

Portanto, para ficar por dentro do assunto e conhecer os principais benefícios de uma contabilidade especializada, basta continuar aqui conosco.

Tenha uma excelente leitura!

Contabilidade para importação e exportação: entenda!

Bom, atuar na rotina de uma empresa de importação e exportação se trata de uma rotina bastante atribulada, onde você que é o gestor de negócio precisa estar sempre presente na linha de frente do negócio, para lidar com todos os pormenores da sua empresa.

O grande problema é quando o gestor assume ser um profissional multitarefas e, com isso, decide cuidar de todas as atividades do negócio, inclusive os bastidores.

Ter o suporte de uma contabilidade para importação e exportação muda todo esse contexto para melhor e profissionaliza a gestão contábil da sua empresa, que é imprescindível.

Afinal, com um contador, você garante as melhores decisões em:

  • Setor legal;
  • Tributação;
  • Área trabalhista;
  • Fluxo de caixa;
  • Relatórios contábeis.

Você há de convir que ter esse apoio diariamente é o cenário que garante a sua tranquilidade e faz com que você se sinta mais seguro por estar distante de eventuais erros e inconsistências em sua contabilidade.

Quais as desvantagens de não ter um suporte contábil?

Quando falamos em erros e inconsistências contábeis, não podemos deixar de dizer sobre os prejuízos que esses fatores causam, inclusive os financeiros.

Se você ainda não sabe, uma simples inadequação tributária pode estar causando prejuízos recorrentes ao seu caixa, por conta de você estar pagando mais impostos do que o necessário, de forma reiterada – mês após mês.

Com isso, é – sim – necessário um apoio profissional para entender a realidade do seu negócio e buscar soluções assertivas.

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As obrigações tributárias sempre foram extensas para os empreendedores que precisam lidar com diferentes taxas, impostos, datas e especificações que podem causar dúvidas e atrapalhar o dia a dia do empreendedor.

Muitas vezes por nem sempre saberem exatamente os direitos que possuem e não contarem com o apoio de contadores ou advogados, podem acabar perdendo dinheiro quando se trata dessa vasta malha de  impostos brasileiros.

Saber sobre prazos para pagamentos, o que pode gerar restituição, isenção e benefícios fiscais são dúvidas comuns para pessoas físicas e jurídicas. Isso reflete em um dado relevante: de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) cerca de 95% das empresas no Brasil têm direito à restituição de valores pagos indevidamente e poucas delas têm ciência disso.

Simples Nacional

No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, quando algum imposto é pago indevidamente, o processo de restituição tem uma certa complexidade e essas empresas são as que mais sofrem para restituir os valores pagos de forma indevida.

“O empreendedor precisa saber que vivemos em constantes atualizações de legislações, o que abre oportunidades de ressarcimento que são pouco explorados pelos empreendedores, pois muitos acabam nem ficando sabendo sobre este direito. Praticamente todos os impostos pagos de forma incorreta podem ser recuperados. Entre os principais estão o ICMS, ISS, PIS e COFINS”, explica Camilla Natividade, Head de Operações da Contábil Hub.

Acontece que, por não saberem ou não acompanharem as atualizações de legislações, muitos deixam de recuperar impostos de direito ou em casos piores gastam ainda mais dinheiro tentando recuperar algo que já era de direito deles, acrescenta Camilla.

Para saber se houve algum pagamento indevido é preciso analisar o extrato do Simples Nacional da empresa e comparar com as entradas e saídas, analisando o cálculo de cada imposto pago. Empresas com débitos também podem solicitar a restituição. Neste caso, a Receita Federal fará o cruzamento das informações e então passará o valor exato a ser restituído.

“Esse assunto não pode ser deixado de lado ou esquecido pelo empreendedor, ainda mais com a crise que estamos enfrentando. Muitas vezes o valor a ser ressarcido pelos impostos pagos de forma indevida é o que pode salvar uma empresa de fechar, ou ainda pode ser o impulso que falta para se investir no futuro próspero do negócio”, finaliza Camilla.

Fonte: Sitecontabil

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A contabilidade é a ciência que estuda e controla o patrimônio das entidades, mediante o registro, a demonstração expositiva e a interpretação dos fatos ocorridos, com o fim de oferecer informações sobre a sua composição e suas variações, bem como sobre o resultado econômico da gestão da riqueza patrimonial (FRANCO, 1998).

A escrituração contábil permite que todos os fatos contábeis sejam registrados, de forma que seja possível manter um controle do patrimônio das entidades. Este controle tem como objetivo gerar relatórios financeiros que fornecem informações aos usuários internos e externos. Como definição, o patrimônio de uma entidade é o conjunto de bens, direitos e obrigações vinculados a ela.

Para melhor entender, podemos classificar os usuários internos como pessoas que trabalham na entidade (gerentes, administradores), e os usuários externos como quem utiliza as informações sobre a entidade para suas decisões (acionistas, bancos).

Demonstrações Contábeis Fundamentais:

De acordo com a NBC TG 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, as demonstrações contábeis são uma representação estruturada da posição patrimonial e financeira e do desempenho da entidade. O objetivo é proporcionar informação acerca da posição patrimonial e financeira, do desempenho e dos fluxos de caixa da entidade. Também objetivam apresentar os resultados da atuação da administração, em face de seus deveres e responsabilidades na gestão dos recursos.

O conjunto completo de demonstrações contábeis inclui: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado, Demonstração do Resultado Abrangente, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado, e Notas Explicativas.

O Balanço Patrimonial evidencia a situação patrimonial da entidade em um determinado momento. É a demonstração utilizada para refletir a posição financeira e patrimonial da empresa em um determinado momento. (IUDÍCIBUS, 2008).

A Demonstração do Resultado é a demonstração onde constam todos os itens de receita e despesa reconhecidos no período. Fornece os dados para sobre a formação do resultado (lucro ou prejuízo) do exercício.

Percebe-se que as Demonstrações contábeis são relatórios financeiros elaborados a partir dos registros e documentos de uma entidade. Evidenciam a situação econômica em um determinado período, bem como se ela obteve lucro ou prejuízo.

A obrigatoriedade da escrituração contábil:

A Legislação Federal prevê a escrituração contábil como obrigatória, conforme consta no artigo 1.179 do Código Civil: “O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico”.

De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade, o item 2 da ITG 2000 determina que esta norma deve ser adotada por todas as entidades, independente da natureza e do porte, na elaboração da escrituração contábil, observadas as exigências da legislação e de outras normas aplicáveis, se houver.

Com relação às microempresas e às empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, a Lei complementar 123/2006, no artigo 27, estabelece que estas poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas.

Deste modo, podemos verificar que a legislação vigente considera obrigatória a escrituração contábil regular por todas as entidades, independentemente do tipo de tributação, com exceção apenas ao microempreendedor individual.

Gestão estratégica com base na análise das Demonstrações Contábeis:

A análise das demonstrações contábeis começa após a escrituração, onde se analisa e interpreta essas informações.

Os indicadores para análise são obtidos pela divisão dos valores constantes nas contas e grupos, principalmente do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado. Esses quocientes permitem verificar a saúde financeira das entidades.

Um dos principais índices financeiros analisados é o de liquidez corrente, que é obtido pela divisão do valor do ativo circulante pelo valor do passivo circulante. Esse indicador demonstra a capacidade de pagamento de dívidas no curto prazo e a menor possibilidade de inadimplência.

Quanto aos indicadores econômicos, eles demonstram a rentabilidade da empresa e a possibilidade de gerar resultados. A taxa de retorno sobre o investimento (lucro líquido dividido pelo ativo total) permite verificar o tempo de retorno a partir do investimento realizado.

Desta forma, podemos dizer que, através da correta escrituração contábil e elaboração das demonstrações financeiras, a empresa poderá analisar seu desempenho, lucratividade e retorno do capital investido. Essa análise também deve ser utilizada como fonte para tomada de decisões para os próximos exercícios.

Cabe mencionar que os indicadores com base nas Demonstrações Contábeis são as principais fontes utilizadas por agentes financeiros, como os bancos, além dos demais interessados, como possíveis investidores.

FRANCO, Hilário. Contabilidade geral. 23. ed. São Paulo: Atlas, 1998.
Fonte: Site Contabil

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Indicador Antecedente de Emprego (IAEmp) do Instituto Brasileiro de Economia da FGV (FGV IBRE) subiu 4,2 pontos em junho, para 87,6 pontos, maior nível desde fevereiro de 2020 (92,0 pts.). Em médias móveis trimestrais, o IAEmp variou 3,5 pontos, para 83,2 pontos.

O mercado de trabalho começa a dar sinais de recuperação. O indicador antecedente de emprego fechou o segundo trimestre recuperando as perdas sofridas no início do ano e retornando ao maior patamar desde o início da pandemia. A recuperação econômica, a redução do número de mortes por covid e a flexibilização das medidas restritivas parecem contribuir com a melhora do cenário. A expectativa para os próximos meses é de continuidade dessa recuperação, mas ainda existe muita incerteza. O avanço da vacinação e o controle da pandemia continuam sendo fundamentais para o processo de retomada”, afirma Rodolpho Tobler, economista do FGV IBRE.

Destaques do IAEmp
Todos os componentes do IAEmp contribuíram para a alta do mês, com a maior influência positiva vindo do indicador que mede a tendência dos negócios no setor dos Serviços, cujo aumento de 8,1 pontos representou 24% da melhora do indicador agregado.

Acesse aqui o Press Release

Acesse o material complementar

Fonte: Portal IBRE FGV

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O processo de Revisão Fiscal é uma excelente solução para quem busca conquistar o fôlego fiscal e garantir um maior desenvolvimento para seu negócio. 

O peso da carga tributária pode fazer com que muitas pessoas deixem de empreender, e, consequentemente, impede que o país aproveite um maior desenvolvimento econômico. Como a evasão fiscal não é um caminho viável, o ideal é recorrer a possibilidades legítimas, como a revisão fiscal, para promover um alívio dessa carga tributária. 

O que é a revisão fiscal?

A revisão fiscal pode ser compreendida como um processo que busca revisar diferentes atividades fiscais de uma empresa, por meio de várias análises. É uma espécie de auditoria, que foca no comportamento fiscal de uma organização, considerando todos os elementos relacionados a essa área, como impostos, notas fiscais, obrigações acessórias, escrituração fiscal, entre outros.

Ao realizar um estudo aprofundado a respeito da área fiscal de uma empresa, os profissionais especializados podem encontrar créditos fiscais, bem como questões que precisam ser resolvidas nesse sentido. Podemos destacar a revisão fiscal como uma ferramenta que visa garantir o alinhamento da carga tributária de seu negócio.  

Como funciona?

O processo conta com algumas etapas. A primeira delas consiste na seleção de profissionais especializados, que serão responsáveis pela condução dos trabalhos. Nesse momento, você deve levar em consideração não apenas a escolha dos profissionais, mas também de tecnologias que possam auxiliá-los.

Em seguida, é realizado um amplo levantamento a respeito de todos os impostos que foram pagos pela empresa (geralmente, adota-se um espaço temporal de 5 anos). Na sequência, os profissionais analisam cuidadosamente as informações fiscais e, com base nisso, propõem soluções que devem ser adotadas pela organização. 

A importância da revisão fiscal para sua empresa

A revisão fiscal é uma ferramenta que pode fazer com que sua empresa cresça de maneira saudável, econômica e segura, pois possibilita que sua organização aproveite alguns benefícios, como:

– Recuperação de créditos tributários que foram pagos indevidamente aos órgãos de arrecadação de receita. Isso permite que sua empresa economize;

– Adequação conforme a legislação fiscal vigente. Na prática, evita que ela seja penalizada, sofrendo multas;  

– Garantia de um maior fôlego financeiro para a empresa, possibilitando mais dinheiro em caixa e investimentos na melhoria dos processos.

Como podemos ver, a revisão fiscal é uma ferramenta de fundamental importância para a empresa que deseja não apenas se adequar conforme a legislação fiscal vigente, mas economizar.

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A abertura de uma empresa tradicional exige uma série de procedimentos burocráticos. Entre eles, temos a escolha da natureza jurídica.

Escolher o tipo da sociedade — geralmente entre empresa LTDA ou SA — é fundamental para regulamentar a captação de investimentos, definir a administração da sociedade, entre outras atividades relacionadas à gestão do negócio em concordância com à lei.

Depois da abertura, é possível mudar a natureza jurídica. É sobre isso que este post trata. Vamos te contar as principais diferenças entre uma sociedade limitada e anônima, as vantagens dessa transição e como realizar um processo sem complicações. Acompanhe!

O que é a natureza jurídica de uma empresa

A natureza jurídica de uma empresa é o tipo empresarial que ela se constitui. É a sua essência, as suas principais características, que seguindo as disposições da legislação nacional, vai diferenciar uma empresa da outra.

Ela pode estar vinculada aos seguintes grupos:

  • administração pública;
  • entidades empresariais;
  • entidades sem fins lucrativos;
  • instituições extraterritoriais;
  • pessoas físicas.

O primeiro passo para quem deseja abrir uma empresa é defini sua natureza jurídica e cadastrar-se nos órgãos da administração pública pertinentes ao registro civil desta empresa.

Para isso, deve escolher seu tipo jurídico. As mais usuais ficam entre empresa LTDA ou SA, em que:

  • LTDA — empresas nas quais a razão social está acompanhada da sigla LTDA constituem uma sociedade limitada, regida pelo Código Civil, em que seu capital social se dá por meio de cotas integralizadas pelos sócios, seja em dinheiro, seja em bens;
  • S. A — as sociedades anônimas, reguladas pela Lei 6.404/76, são empresas em que o seu capital é dividido em ações, e a responsabilidade dos acionistas está vinculada à quantidade de títulos adquiridos.

Além da sociedade limitada e anônima, existem diversos outros tipos societários, exemplos:

  • sociedade simples (SS), forma de negócio adotada por prestadores de serviços de atividades intelectuais;
  • sociedade em nome coletivo, formato em que seus membros são obrigatoriamente pessoas físicas e respondem solidária e ilimitadamente pelas dívidas da empresa;
  • empresário individual, conhecido anteriormente como firma individual, é aquele que exerce as atividades em nome próprio. É a pessoa física (natural) titular da empresa. O patrimônio da pessoa natural e o do empresário individual (CNPJ) são os mesmos, portanto, o titular responderá de forma ilimitada pelas dívidas;
  • empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), igualmente ao empresário individual a empresa terá somente um titular, todavia, por imposição legal, o capital social dá empresa tem que ser de no mínimo cem vezes o valor do salário mínimo vigente na data da constituição. A vantagem é que o empresário titular não responderá com seus bens particulares pelas dívidas da empresa, mas sim, com o valor que integralizou como capital social na empresa. Há uma proteção patrimonial maior ao titular do que no empresário individual.

Quais as características das empresas LTDA e SA

As sociedades anônimas são empresas extremamente relevantes para o desenvolvimento do comércio e grandes corporações, já que seu principal objetivo é garantir o acúmulo de capital por meio da captação de investimentos em larga escala. A relevância e finalidade maior é sempre o capital.

Já a sociedade limitada diz respeito a um modelo de negócios mais simples e menos burocrático. Em contrapartida, traz mais limitações para investimentos e gestão. Já aqui, as pessoas que a integram, que formam o quadro de sócios tem maior relevância para sua formação e continuidade.

Qual a diferença entre uma sociedade limitada e uma sociedade anônima

As principais diferenças entre empresa LTDA e SA são:

  • capital social — na sociedade LTDA se dá por quotas, na anônima o capital é dividido em ações;
  • responsabilidade — a responsabilidade dos sócios de uma empresa LTDA é limitada as quotas integralizadas, já na SA está limitada ao preço de emissão das ações adquiridas;
  • rigidez — regras para empresas LTDA são flexíveis, diferentemente da SA;
  • lucros — a partilha dos lucros de uma sociedade limitada são realizadas como bem definirem os sócios no contrato social, podendo até optarem pela não distribuição de lucros e direcionamento deste montante para investimentos na própria empresa, já na sociedade anônima todos os acionistas obrigatoriamente devem receber um montante relacionado as suas ações.

Quais as vantagens em passar para o modelo SA

Uma das vantagens para fazer a transição da sociedade limitada para a anônima é que as empresas SA costumam ter uma administração mais segura, já que é de caráter obrigatório que as atividades da diretoria sejam fiscalizadas por um Conselho Administrativo.

A composição dos conselhos administrativos depende das particularidades de cada empresa. No entanto, para as S.As é obrigatório que sejam formados por no mínimo 3 pessoas, com formação e experiência na área de gestão, cujos mandatos duram 3 anos.

Os membros do Conselho Administrativo são eleitos pelos acionistas e têm direito à reeleição. Suas tarefas são estabelecidas por lei e pelo estatuto social da companhia.

Essa fiscalização também diminui a possibilidade de conflitos. Em empresas LTDA, todos os sócios têm igual responsabilidade sobre o negócio, o que pode gerar alguns problemas nos processos de tomada de decisões.

Na LTDA, o embate também pode acontecer porque essa responsabilidade não depende do montante investido. Ou seja, se um sócio subscreveu 50 mil e o outro subscreveu 100 mil, ambos respondem pelo total de 150 mil reais, até a efetiva integralização deste valor. Na sociedade anônima, a divisão é mais bem organizada.

A facilidade para captação de investimentos é outra grande vantagem em passar para o modelo SA. Como o investimento é realizado por meio de ações, sociedades anônimas podem vender seus títulos no mercado e angariar recursos para seu crescimento. Para isso, é preciso que a empresa integre uma sociedade anônima aberta, destinando suas ações à bolsa de valores de acordo com as regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

As emissões podem acontecer nos seguintes formatos:

  • ações — são como partes da empresa que tornam o comprador um acionista, com direitos e deveres;
  • debêntures — dão ao titular o direito de receber créditos da companhia.

Entre ações e debêntures, a principal diferença é que os acionistas correm riscos com a companhia. Ou seja, em uma eventual queda no mercado, podem perder dinheiro. Já as debêntures funcionam como uma espécie de nota promissória ou empréstimo.

Empresas que comercializam debêntures têm prazos, condições e garantias para devolver os recursos emprestados aos seus credores.

Quais os cuidados que devem ser tomados no processo de transição

Os cuidados que devem ser tomados no processo de transição entre empresa LTDA e SA são os mesmos que na abertura do negócio: é preciso conhecer a legislação para tomar todas as providências corretas e não enfrentar problemas de relacionamento, tributação e outros aspectos legais.

Também é necessário considerar a ajuda especializada de consultores financeiros, contadores e advogados na hora de escolher o modelo mais adequado de sociedade anônima, entre o capital aberto ou o fechado. O mesmo vale para a escolha dos investimentos — ações ou debêntures.

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A rotina dos números da contabilidade consultiva podem tornar seu negócio uma história de sucesso. Como isso é possível? Simples, através deste serviço você aumenta a produtividade da sua equipe de forma significativa e consequentemente, eleva a lucratividade do seu negócio.

A Consultoria de um contador pode auxiliar você a identificar pontos que podem ser alterados com a finalidade de otimizar as atividades dentro do seu negócio.

Pensando nos benefícios desse serviço, a Vahle Contabilidade separou tudo o que você precisa saber sobre como você pode se beneficiar com isso. Vamos lá:


O que é Contabilidade Consultiva?

Conforme a evolução humana, algumas profissões vão se adequando às necessidades e se aprimorando. Com o surgimento de aparatos tecnológicos se tornou possível automatizar tarefas exaustivas que antes eram feitas manualmente.

Agora, com softwares e tecnologia de ponta, o contador pode oferecer um serviço consultivo, oferecendo inteligência de mercado e uma diferente perspectiva sobre o seu negócio. 

Quais os benefícios da Contabilidade Consultiva?

Através desse serviço, além de poder ter uma perspectiva diferente da sua empresa, como já citado anteriormente, a sua empresa pode desfrutar de vários benefícios, como por exemplo:

Otimização de processos através da tecnologia: A tecnologia garante que atividades cansativas sejam automatizadas, facilita que seus dados sejam documentados e a partir disso, emite relatórios importantes sobre a saúde financeira do seu negócio.

Inteligência de mercado aplicada no seu negócio: Um contador, através da Contabilidade Consultiva, oferece para sua empresa uma perspectiva diferente que pode ajudar a identificar falhas nos seus processos. Para potencializar mais ainda esse benefício, contratar uma contabilidade especializada pode ajudar você a melhorar ainda mais a visão sobre a sua empresa. 

Controle e gestão eficiente da área financeira: A tecnologia pode ser um importante auxiliador na hora de fazer a gestão da sua área financeira, além de poder acompanhar tudo em tempo real, integrando processos e as diferentes áreas da sua empresa, através dos softwares de gestão você pode emitir relatórios que podem aumentar a eficiência da área financeira da sua empresa. 

Otimização do seu planejamento: Os relatórios oferecidos pelo seu contador podem ajudar a otimizar o planejamento do seu negócio. Através deles, você pode identificar, por exemplo, como funciona o faturamento do seu negócio. Isso pode ajudar você a se planejar para épocas de escassez de recurso. 

Esses são os principais benefícios do serviço de contabilidade consultiva e com isso tudo você pode identificar oportunidades dentro do seu negócio, veja como: 

Contador: um ótimo identificador de oportunidades: 

O contador, pode orientar você em diferentes processos de tomada de decisão, um deles que é fundamental para evolução da sua empresa é a identificação de oportunidades.

Esse profissional é o mais adequado para essa tarefa, porque ele oferece inteligência de mercado atrelada a experiência profissional e novamente, podemos ressaltar a importância de procurar uma contabilidade especializada no seu seu segmento com a finalidade de ampliar esse benefício.

O contador, além de ajudar na identificação, ele pode ajudar você no processo de precificação e adequação da sua empresa a essa nova oportunidade.

Como contratar o serviço de Contabilidade Consultiva?

Essa é uma tarefa mais fácil do que parece, você precisa apenas entrar em contato com a Valle e Silva através do telefone (11) 4443-1540 ou do email contato@vallesilva.com.br para solicitar uma proposta!

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A proposta para extensão do prazo para julho já tinha sido aprovada pelo Congresso. O Governo justificou que afetaria a arrecadação federal, estadual e municipal.

Nesta quarta-feira, o presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto de lei aprovado pelo Congresso que prorrogaria o prazo de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021, ano-base 2020, para 31 de julho. O anúncio foi feito pela Secretaria-Geral da Presidência.

Segundo o governo, a proposta foi vetada após manifestação do Ministério da Economia, segundo a qual o projeto, se sancionado, causaria “desequilíbrio do fluxo de recursos”.

“Desse modo, a proposta foi objeto de veto por causar um desequilíbrio do fluxo de recursos, o que poderia afetar a possibilidade de manter as restituições para os contribuintes, além de comprometer a arrecadação dos entes federativos”, informou o Planalto.

O primeiro prazo definido para o fim da entrega era abril, mas a Receita Federal decidiu prorrogá-lo por mais um mês, fixando a data de envio em 31 de maio. Com o veto presidencial ao projeto de lei, a data final atual continua, então, sendo neste mês

Ainda há a possibilidade de o Congresso Nacional derrubar ou manter vetos presidenciais. Para isso, precisa ser convocada uma sessão conjunta, formada por deputados e senadores.

Adiamento do prazo impactaria arrecadação 

De acordo com o governo, embora a proposta aprovada pelo Congresso fosse “meritória”, contrariava o “interesse público” porque geraria “fluxo de caixa negativo”, no qual a arrecadação do governo com o imposto seria de um montante “menor do que o necessário para pagar as restituições”.

O governo federal também defendeu que a aprovação também poderia afetar a arrecadação dos estados e dos municípios e impactar no repasse dos recursos destinados ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Segundo o Ministério da Economia, a medida também afetaria a entrada de dinheiro das devoluções do auxílio emergencial recebido indevidamente em 2020.

A proposta aprovada pelo Congresso também previa que, se restasse saldo do imposto a pagar no fim da declaração, o valor devido pelo contribuinte poderia ser parcelado em até seis meses – a quitação deveria ocorrer ainda em 2021.

A primeira versão do texto previa pagamento em até oito vezes, mas a regra foi alterada pelo Senado e a redução foi mantida pela Câmara.

Fonte: Contábeis

Para isso, conte com a ajuda do Valle e Silva, o seu Escritório de Contabilidade em Jundiaí!

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