Empresa LTDA ou SA? Entenda as vantagens em mudar de natureza jurídica!

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A abertura de uma empresa tradicional exige uma série de procedimentos burocráticos. Entre eles, temos a escolha da natureza jurídica.

Escolher o tipo da sociedade — geralmente entre empresa LTDA ou SA — é fundamental para regulamentar a captação de investimentos, definir a administração da sociedade, entre outras atividades relacionadas à gestão do negócio em concordância com à lei.

Depois da abertura, é possível mudar a natureza jurídica. É sobre isso que este post trata. Vamos te contar as principais diferenças entre uma sociedade limitada e anônima, as vantagens dessa transição e como realizar um processo sem complicações. Acompanhe!

O que é a natureza jurídica de uma empresa

A natureza jurídica de uma empresa é o tipo empresarial que ela se constitui. É a sua essência, as suas principais características, que seguindo as disposições da legislação nacional, vai diferenciar uma empresa da outra.

Ela pode estar vinculada aos seguintes grupos:

  • administração pública;
  • entidades empresariais;
  • entidades sem fins lucrativos;
  • instituições extraterritoriais;
  • pessoas físicas.

O primeiro passo para quem deseja abrir uma empresa é defini sua natureza jurídica e cadastrar-se nos órgãos da administração pública pertinentes ao registro civil desta empresa.

Para isso, deve escolher seu tipo jurídico. As mais usuais ficam entre empresa LTDA ou SA, em que:

  • LTDA — empresas nas quais a razão social está acompanhada da sigla LTDA constituem uma sociedade limitada, regida pelo Código Civil, em que seu capital social se dá por meio de cotas integralizadas pelos sócios, seja em dinheiro, seja em bens;
  • S. A — as sociedades anônimas, reguladas pela Lei 6.404/76, são empresas em que o seu capital é dividido em ações, e a responsabilidade dos acionistas está vinculada à quantidade de títulos adquiridos.

Além da sociedade limitada e anônima, existem diversos outros tipos societários, exemplos:

  • sociedade simples (SS), forma de negócio adotada por prestadores de serviços de atividades intelectuais;
  • sociedade em nome coletivo, formato em que seus membros são obrigatoriamente pessoas físicas e respondem solidária e ilimitadamente pelas dívidas da empresa;
  • empresário individual, conhecido anteriormente como firma individual, é aquele que exerce as atividades em nome próprio. É a pessoa física (natural) titular da empresa. O patrimônio da pessoa natural e o do empresário individual (CNPJ) são os mesmos, portanto, o titular responderá de forma ilimitada pelas dívidas;
  • empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), igualmente ao empresário individual a empresa terá somente um titular, todavia, por imposição legal, o capital social dá empresa tem que ser de no mínimo cem vezes o valor do salário mínimo vigente na data da constituição. A vantagem é que o empresário titular não responderá com seus bens particulares pelas dívidas da empresa, mas sim, com o valor que integralizou como capital social na empresa. Há uma proteção patrimonial maior ao titular do que no empresário individual.

Quais as características das empresas LTDA e SA

As sociedades anônimas são empresas extremamente relevantes para o desenvolvimento do comércio e grandes corporações, já que seu principal objetivo é garantir o acúmulo de capital por meio da captação de investimentos em larga escala. A relevância e finalidade maior é sempre o capital.

Já a sociedade limitada diz respeito a um modelo de negócios mais simples e menos burocrático. Em contrapartida, traz mais limitações para investimentos e gestão. Já aqui, as pessoas que a integram, que formam o quadro de sócios tem maior relevância para sua formação e continuidade.

Qual a diferença entre uma sociedade limitada e uma sociedade anônima

As principais diferenças entre empresa LTDA e SA são:

  • capital social — na sociedade LTDA se dá por quotas, na anônima o capital é dividido em ações;
  • responsabilidade — a responsabilidade dos sócios de uma empresa LTDA é limitada as quotas integralizadas, já na SA está limitada ao preço de emissão das ações adquiridas;
  • rigidez — regras para empresas LTDA são flexíveis, diferentemente da SA;
  • lucros — a partilha dos lucros de uma sociedade limitada são realizadas como bem definirem os sócios no contrato social, podendo até optarem pela não distribuição de lucros e direcionamento deste montante para investimentos na própria empresa, já na sociedade anônima todos os acionistas obrigatoriamente devem receber um montante relacionado as suas ações.

Quais as vantagens em passar para o modelo SA

Uma das vantagens para fazer a transição da sociedade limitada para a anônima é que as empresas SA costumam ter uma administração mais segura, já que é de caráter obrigatório que as atividades da diretoria sejam fiscalizadas por um Conselho Administrativo.

A composição dos conselhos administrativos depende das particularidades de cada empresa. No entanto, para as S.As é obrigatório que sejam formados por no mínimo 3 pessoas, com formação e experiência na área de gestão, cujos mandatos duram 3 anos.

Os membros do Conselho Administrativo são eleitos pelos acionistas e têm direito à reeleição. Suas tarefas são estabelecidas por lei e pelo estatuto social da companhia.

Essa fiscalização também diminui a possibilidade de conflitos. Em empresas LTDA, todos os sócios têm igual responsabilidade sobre o negócio, o que pode gerar alguns problemas nos processos de tomada de decisões.

Na LTDA, o embate também pode acontecer porque essa responsabilidade não depende do montante investido. Ou seja, se um sócio subscreveu 50 mil e o outro subscreveu 100 mil, ambos respondem pelo total de 150 mil reais, até a efetiva integralização deste valor. Na sociedade anônima, a divisão é mais bem organizada.

A facilidade para captação de investimentos é outra grande vantagem em passar para o modelo SA. Como o investimento é realizado por meio de ações, sociedades anônimas podem vender seus títulos no mercado e angariar recursos para seu crescimento. Para isso, é preciso que a empresa integre uma sociedade anônima aberta, destinando suas ações à bolsa de valores de acordo com as regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

As emissões podem acontecer nos seguintes formatos:

  • ações — são como partes da empresa que tornam o comprador um acionista, com direitos e deveres;
  • debêntures — dão ao titular o direito de receber créditos da companhia.

Entre ações e debêntures, a principal diferença é que os acionistas correm riscos com a companhia. Ou seja, em uma eventual queda no mercado, podem perder dinheiro. Já as debêntures funcionam como uma espécie de nota promissória ou empréstimo.

Empresas que comercializam debêntures têm prazos, condições e garantias para devolver os recursos emprestados aos seus credores.

Quais os cuidados que devem ser tomados no processo de transição

Os cuidados que devem ser tomados no processo de transição entre empresa LTDA e SA são os mesmos que na abertura do negócio: é preciso conhecer a legislação para tomar todas as providências corretas e não enfrentar problemas de relacionamento, tributação e outros aspectos legais.

Também é necessário considerar a ajuda especializada de consultores financeiros, contadores e advogados na hora de escolher o modelo mais adequado de sociedade anônima, entre o capital aberto ou o fechado. O mesmo vale para a escolha dos investimentos — ações ou debêntures.

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