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Valle e Silva > Blog > 2021 > janeiro

Com a automatização da contabilidade, os contadores passaram a realmente exercer a função que lhes cabe: administrar integralmente a parte fiscal das empresas.

Assim, iniciam uma gestão segura e estratégica do empreendimento, tornando tudo mais satisfatório para os clientes.

Toda essa tecnologia inserida no ramo da contabilidade não veio para afastar os contadores de suas funções habituais, mas sim auxiliá-los em suas atividades.

Devido à automatização da contabilidade, o profissional poderá, finalmente, dedicar-se inteiramente às atividades essenciais que não podem ser automatizadas.

Por exemplo, as que precisam de boa análise e conhecimento acerca do comportamento humano. 

Já atividades repetitivas são feitas em questão de poucos minutos através de processos automáticos.

Principais benefícios da automatização da contabilidade

Dentre as diversas vantagens que a tecnologia trouxe para a área da contabilidade, as principais são:

Redução considerável de trabalhos repetitivos

Como no ofício de contador trabalha-se com um alto volume de informações e a burocracia gerada por processos contábeis é imensa, o profissional pode acabar adquirindo uma rotina estressante.

Por isso, fica bem mais fácil cometer erros durante a execução das atividades.

Entretanto, com a automatização da contabilidade, o risco de falhas serem cometidas é praticamente nulo, uma vez que programas de computador responsáveis pela administração dos dados cuidam de tudo sem alterar qualquer informação.

Na maior parte dos casos, ainda de forma integrada.

A automatização da contabilidade trouxe mais segurança e otimização de processos

Os sistemas automatizados de gestão de dados fiscais e contábeis garante segurança nas informações e atualizam-se de acordo com as regras estabelecidas por lei – e, ainda, de maneira completamente automática.

Quando o contador adere aos processos de automatização da contabilidade, todas as atividades exercidas no escritório são realizadas de maneira mais rápida e eficaz. 

Aliás, evita-se aí a sobrecarga de serviços aos funcionários, o que aumenta o rendimento do negócio e projeta ainda mais a imagem do escritório perante a concorrência.

Diminuição dos custos

Muitos contadores mantém uma certa rigidez em aderir ao processo de automatização de parte de suas atividades profissionais porque têm receio do quanto isso irá custar para a empresa.

Contudo, ao contrário do que muitos pensam, os softwares responsáveis pela automatização do sistema possuem preços completamente acessíveis, bem como aumentam em muito a margem de lucros do empreendimento.

Isso porque, com a instalação deles, muitas atividades que demandavam bastante tempo para serem executadas, agora ocorrem em questão de minutos.

Assim, também os funcionários ficam livres para adiantarem a execução de outras atividades.

Aliás, o custo com manutenção de máquinas e servidores, bem como armazenamento de arquivos, é igualmente eliminado.

Aumento da produtividade: uma das principais vantagens advindas com a automatização da contabilidade

Alguns processos da área da contabilidade demandam muito tempo para serem executados e, na contramão, trazem um retorno bem menor.

Quando há a automatização dos processos repetitivos, ocorre também agregação de valor ao escritório contábil.

O contador que tem a possibilidade de realizar um número maior de atividades em tempo mais curto, com certeza manter-se-á à frente da concorrência.

Assim, terá ainda a possibilidade de ampliar seu número de clientes e, consequentemente, aumentar consideravelmente sua margem de lucros com a adesão à automatização da contabilidade.

Para isso, conte com a Valle e Silva!⁣

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O Imposto de Renda é uma tributação sobre a renda do contribuinte, seja ele autônomo, empresário, funcionário. Para o MEI a situação não é diferente, contudo, a vantagem de ter um CNPJ como Microempreendedor Individual é que o mesmo se torna isento do pagamento do IRPJ.

Para entender melhor como funciona a possibilidade da entrega do Imposto de Renda como Microempreendedor Individual, continue acompanhando, vamos tentar deixar o mais claro possível para você!

Entenda a diferença entre IRPF e IRPJ

Quando o cidadão se formalizou como MEI uma dúvida muito comum no inicio de ano é saber se o MEI precisa pagar imposto de renda. Bem, pode parecer um pouco complexo mas você verá que não é nenhum bicho de sete cabeças.

O primeiro ponto é entender que existem dois tipos de declaração de Imposto de Renda sendo eles:

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

Que possui incidência sobre a renda dos cidadãos que possuem renda anual superior a R$ 28.559,70 (valores de 2020, para 2021 ainda não foram divulgados)

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

Para o IRPJ a incidência na renda das empresas e organizações.

È importante falarmos dois dois para que você possa entender exatamente de qual das declarações nos estamos falando aqui.

MEI declara IRPF ou IRPJ?

Pra entender melhor precisamos voltar para o dia 19 de dezembro de 2008, quando a Presidência da República publicou a Lei Complementar nº128, Lei está que dispõe sobre as regras para microempresa bem como para empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

A Lei Complementar 128 acabou determinando que o Microempreendedor Individual está isento de tributos federais, seja ele, PIS, COFINS, IPI, dentre outros, bem como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Então MEI não precisa declarar?

Errado! Como mencionamos anteriormente, o MEI fica isento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, contudo, para o caso do Imposto de Renda da Pessoa Física o MEI pode sim ser obrigado a declarar.

Se você é um MEI e recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado (valores com base na declaração de 2020, como mencionado anteriormente ainda não foi divulgado os limites de 2021), ou seja, se a sua parcela tributável do lucro é maior que este valor, você será obrigado a realizar a declaração.

Além disso existem outras condições de obrigatoriedade na declaração, sendo elas ter tido:

  • Rendimentos tributados direto na fonte ou isentos (que não pagam nenhum imposto ao serem ganhos), acima de R$ 40.000.
  • Ganho de capital ou realizou operações em mercados futuros, alienação de bens, na Bolsa de Valores, etc. em qualquer mês do ano.
  • Posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total acima de R$ 300.000.
  • Condição de residente no Brasil a partir de qualquer mês do ano e permaneceu assim até 31 de dezembro de 2020.
  • Receita bruta de atividade rural igual ou superior a R$ 142.798,50.

Logo, se você se encontra em alguma das condições listadas você também será obrigado a realizar a declaração do Imposto de Renda.

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A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma das obrigações acessórias das empresas brasileiras.

O documento precisa ser entregue todos os meses, tanto por algumas pessoas físicas quanto por jurídicas.

Mas vale ressaltar que para 2021, a apresentação dessa e de outras obrigações contam com algumas novidades, uma vez que estão sendo atualizadas e unificadas pelo Governo Federal. 

Essa obrigação acessória em conjunto com o eSocial e a DCTFWeb, pretendem substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), para a apuração e recolhimento das contribuições previdenciárias.

Então, se você ainda têm dúvidas sobre a escrituração e quer saber sobre as principais mudanças, acompanhe esse artigo e saiba mais sobre os prazos e quem deve entregar a EFD-Reinf em 2021. 

O que é?

A EFD-Reinf foi criada pela Instrução Normativa RFB 1.701/2017 para melhorar a forma de entrega das informações que são entregues à Receita Federal, porém, antes os contribuintes não possuíam um programa específico ou um sistema oficial.

Posteriormente, a EFD-Reinf passou a ser transmitida por meio do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). 

Desta forma uma das mudanças para este ano é a alteração feita no Layout da EFD-Reinf, que agora possui uma nova versão e passará a ser utilizado também a partir de 10 de maio de 2021.

Então, conheça as principais alterações feitas a partir dessa novidade: a inclusão do evento R-2055 que se trata da aquisição de produção rural, que passa a ser entregue pelo EFD-Reinf.

Com isso, veja os dados a serem enviados via R-2055:

  • Novo indicador de aquisição 7 (aquisição de produção produtor rural pessoa física ou segurado especial para fins de exportação);
  • Não será solicitada as informações relacionadas à nota fiscal de aquisição, somente o valor da aquisição e os valores das contribuições;
  • Foram acrescentados dados do R-2055 aos eventos de encerramento e retorno da EFD-Reinf;
  • Ao fazer o envio do R-2055 o declarante poderá ser Pessoa Jurídica ou Pessoa Física.

Calendário

Outra mudança está relacionada às datas da entrega da escrituração para 2021, voltada aos contribuintes que ainda não são obrigados a transmitir a escrituração.

  • 10 de maio de 2021: a partir dessa data devem fazer a entrega os contribuintes ainda não obrigados, exceto os órgãos da administração pública e as organizações internacionais. Estão incluídas neste grupo, as pessoas físicas empregadoras e entidades empresariais de menor porte, inclusive as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições;
  • 08 de abril de 2022: a partir dessa data devem fazer a entrega os entes da Administração Pública e as organizações internacionais.

Quais informações devem ser prestadas? 

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

  • Aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciária – Lei 9711/98;
  • Às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas (a ser implementado, referente à série 4000); (ou, talvez, retirar esse item, enquanto não houver sua implementação)
  • Aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária;
  • À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • Às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • Às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária.

Quem deve apresentar a escrituração?

Segundo Instrução Normativa, estão obrigados a declarar a EFD-Reinf os contribuintes:

  • Empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 
  • Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
  • Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
  • Adquirente de produto rural;
  • Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; 
  • Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; 
  • Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
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Aprender como a contabilidade atua em diferentes empresas é primordial e existe apenas um caminho: explicar com detalhismo.

Vale lembrar que um contador pode aguar em vários segmentos contábeis e na gestão financeira.

O funcionalismo público é um caminho e as áreas de atuações abrangem qualquer atividade que exista dois recursos: controle e análise.

Portanto, em toda parte do mundo, torna-se primordial que exista um contador hábil. 

A contabilidade atua em diferentes empresas e por isso que é uma ciência, inerente à atividade humana.

Sendo assim, veja a seguir mais informações sobre as áreas em que a profissão pode ser exercida. 

Afinal, como a contabilidade atua em diferentes empresas?

A contabilidade vista ter o estudo sobre cada evento contábil que afeta o patrimônio de uma empresa ou pessoal.

Dessa forma, é preciso entender os vários níveis de atuação e a seguir confira como a atuação acontece:

Análise contábil 

É uma das áreas mais complexas e trata-se do responsável por verificar as demonstrações contáveis.

O profissional interpreta os relatórios e traz informações para os administradores terem um excelente processo decisório. 

Auditoria contábil

O objetivo é verificar os processos aplicativos e engloba todos os controles, garantindo que cada processo esteja de acordo com a legislação.

Ao mesmo tempo, é uma das áreas mais flexíveis e trabalha com dados internos/externos.

Os dados são entregues aos administradores e, depois, analisados, demonstrando se há falhas nos registros.

Em seguida, a auditoria identifica quais são os problemas e determina os meios corretos para solucionar as demandas.

Consultoria financeira

Certamente que o objetivo é analisar as contas e também os lançamentos, oferecendo boas alternativas para empresários ou empresas.

Do mesmo modo, pode atuar nas áreas de comércio, finanças e até mesmo na análise financeira. 

Contabilidade pública

A função consiste em analisar se o dinheiro público está sendo utilizado e a atuação pode ser, por exemplo, nos Tribunais de Conta.

Ainda dá para controlar o uso e a aplicação dos recursos, servindo como um alerta de possíveis desvios. 

Empresarial

Primeiramente, é uma das áreas mais importantes e visa demonstra os eventos dentro do patrimônio da organização.

Por exemplo: contas a receber, duplicatas a pagar, impostos, PL, receitas, despesas, estoques, caixa, etc. 

Perícia contábil

Uma das atividades que a contabilidade atua em diferentes empresas é justamente nessa e exige muito conhecimento.

A principal responsabilidade é apurar e analisar os recursos financeiros, tanto na esfera privada quanto pública.

O profissional atua em processos judiciais, ou não, e a proposta é analisar documentos apresentados.

Em seguida, tem condição de demonstrar se são verídicos e sempre buscando solucionar conflitos encontrados.

Gestão financeira

Uma das principais atividades é justamente a gestão financeira e é possível atuar em órgãos públicos ou em empresas privadas.

Três áreas se destacam e a seguir veja as informações sobre cada uma delas:

  • Gerência financeira– As principais funções são: análise e interpretações os dados presentes nos relatórios, aplicando e acompanhando nos processos, encontrando possíveis problemas e demonstrando a solução.
  • Controller– É o grande responsável por administrar as questões financeiras e tributárias, especialmente quando existir fusão ou mesmo a cisão empresarial. 
  • Direção empresarial– Se o contador tiver uma “veia” empreendedora e topar o desafio de ser empreendedor, é possível gerir o próprio negócio. 
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