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A contabilidade é uma área essencial para qualquer negócio, fornecendo informações financeiras e orientação estratégica para tomadas de decisões.

O Poder da Inteligência Artificial na contabilidade: transformando o setor

A contabilidade é uma área essencial para qualquer negócio, fornecendo informações financeiras e orientação estratégica para tomadas de decisões. Com o avanço da tecnologia, a inteligência artificial (IA) emerge como uma ferramenta poderosa, capaz de automatizar tarefas, analisar dados complexos e fornecer insights valiosos. Neste artigo, exploraremos o que a inteligência artificial pode fazer na área contábil, examinando suas aplicações, benefícios e impactos no setor.

A Contabilidade e a Era da Inteligência Artificial:

A contabilidade sempre esteve intrinsecamente ligada ao processamento de informações e análise de dados financeiros. No entanto, com o crescimento exponencial da quantidade de dados disponíveis e a necessidade de lidar com tarefas cada vez mais complexas, as soluções tradicionais de contabilidade começaram a enfrentar desafios significativos. É aí que entra a inteligência artificial.

  • Automação de Tarefas Repetitivas:

Uma das principais vantagens da inteligência artificial na contabilidade é a capacidade de automatizar tarefas repetitivas e de baixo valor agregado. Processos como processamento de documentos, conciliação bancária e classificação de despesas e receitas podem ser executados de forma rápida e precisa com o uso de algoritmos inteligentes. Isso permite que os profissionais contábeis se concentrem em atividades mais estratégicas e de maior valor para as empresas.

  • Análise de Dados e Tomada de Decisão:

A inteligência artificial também oferece recursos avançados de análise de dados, permitindo que os profissionais contábeis identifiquem padrões, tendências e insights valiosos. Com técnicas de aprendizado de máquina e análise preditiva, a IA pode ajudar na previsão de fluxo de caixa, avaliação de riscos financeiros e suporte à tomada de decisão estratégica. Isso possibilita uma visão mais precisa e fundamentada do desempenho financeiro das empresas.

  • Detecção de Fraudes e Auditoria:

A inteligência artificial desempenha um papel crucial na detecção de fraudes e na realização de auditorias mais eficientes. Algoritmos inteligentes podem analisar grandes volumes de dados em tempo real, identificando padrões suspeitos, transações anormais e comportamentos fraudulentos. Isso ajuda a reduzir os riscos de fraudes e aumenta a conformidade com as regulamentações contábeis.

  • Benefícios da Inteligência Artificial na Contabilidade:

A aplicação da inteligência artificial na contabilidade traz uma série de benefícios significativos para as empresas e profissionais contábeis. Entre os principais benefícios estão:

  • Eficiência operacional: A automação de tarefas rotineiras reduz o tempo gasto em processos manuais, aumentando a eficiência operacional.
  • Precisão e redução de erros: A IA minimiza erros humanos, garantindo maior precisão nos cálculos e relatórios contábeis.
  • Otimização de recursos: A automação libera os profissionais contábeis para se concentrarem em atividades estratégicas, otimizando o uso de recursos humanos.
  • Agilidade no processamento de dados: A IA permite processar grandes volumes de dados em tempo real, fornecendo informações atualizadas e precisas para tomadas de decisões rápidas.

Desafios e Considerações Éticas:

Apesar dos benefícios proporcionados pela inteligência artificial na contabilidade, existem desafios e considerações éticas a serem abordados. A principal limitação é que a IA baseia-se em dados históricos e algoritmos pré-programados, o que pode resultar em respostas limitadas diante de situações complexas e inesperadas. Além disso, é fundamental garantir a segurança e privacidade dos dados, bem como a transparência e responsabilidade na utilização da IA.

O Futuro da Inteligência Artificial na Contabilidade:

A inteligência artificial continuará a desempenhar um papel cada vez mais importante na contabilidade. Com os avanços tecnológicos e a evolução das técnicas de aprendizado de máquina, é provável que a IA se torne mais sofisticada e capaz de lidar com desafios ainda maiores. A integração de IA com outras tecnologias emergentes, como blockchain e análise de big data, também promete transformar ainda mais a contabilidade.

Conclusão:

A inteligência artificial está revolucionando a contabilidade, capacitando profissionais e empresas com ferramentas poderosas para automatizar tarefas, analisar dados complexos e melhorar a tomada de decisões. Através da automação de tarefas repetitivas, análise de dados avançada, detecção de fraudes e benefícios como eficiência e precisão, a IA está transformando o setor contábil.

No entanto, é importante lembrar que a análise humana ainda desempenha um papel fundamental na interpretação das informações e na compreensão das peculiaridades de cada empresa. A combinação da inteligência artificial com o conhecimento e experiência dos profissionais contábeis resulta em um cenário ideal para aproveitar ao máximo o potencial da tecnologia na contabilidade.

Fonte: Contábeis

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Imposto de Renda 2023
Imposto de Renda 2023 Veja lista de documentos necessários para declaração
Imposto de Renda 2023. Veja lista de documentos necessários para declaração

Para declarar o Imposto de Renda, é preciso reunir todos os comprovantes de rendimentos e despesas obtidos ao longo de 2022. Os dados dos documentos vão ser usados para o preenchimento e não são enviados para a Receita Federal. Mas devem ser guardados por cinco anos para comprovação em caso de investigação da Receita.

Documentos necessários para o Imposto de Renda 2023

Para informações gerais
  • RG, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor;
  • Cópia da última declaração de IR que foi entregue;
  • Dados da conta bancária para restituição do IR.
Para informar rendimentos
  • Informe de rendimentos de todas as empresas que trabalhou ou prestou serviços em 2022;
  • Informe de rendimentos de todos os bancos e instituições financeiras em que têm conta ou aplicações financeiras;
  • Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária;
  • Para quem sacou FGTS e recebeu seguro-desemprego, os comprovantes com os rendimentos estão disponíveis pelo site ou aplicativo da Caixa ou do governo federal;
  • Informe de rendimentos do INSS para aposentados ou pensionistas. O documento já está disponível no site ou aplicativo “Meu INSS”.
Para informar despesas
  • Recibos e notas fiscais de gastos com consultas médicas, odontológicas, exames, internações, aparelhos ortopédicos, próteses e despesas com planos de saúde;
  • Recibos e notas fiscais de gastos com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou ensino técnico.
Para declarar bens e imóveis
  • Quem vendeu carro, imóvel ou outros bens de valor no ano passado deve buscar os contratos, as escrituras, as notas fiscais e demais recibos que correspondam à transação;
  • Os documentos devem informar nome, CPF ou CNPJ do comprador e do vendedor, valores da negociação e forma de pagamento;
  • Para bens financiados, é preciso informar o banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações;
  • Para quem tem casa própria, financiada ou já quitada, é preciso ter é a folha inicial do carnê do IPTU.
Outros comprovantes
  • Comprovante de pagamento/recebimento de pensão alimentícia;
  • Documentos que comprovem doações e heranças;
  • Informações sobre dívidas, como crédito consignado ou empréstimo pessoal.

Quem precisa declarar IR 2023?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023 quem:
  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do ano passado;
  • ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
  • obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto;
  • realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • quem vendeu ações na Bolsa com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos;
  • era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil;
  • passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro.

Fonte: Uol

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Balanço Social: o que é e como fazê-lo?

A partir de 01.01.2006 a Resolução CFC 1.003/2004 aprovou a NBC T 15 – Informações de Natureza Social e Ambiental, tratando especificamente dos procedimentos para evidenciação de informações de natureza social e ambiental, com o objetivo de demonstrar à sociedade a participação e a responsabilidade social da entidade. Destaque-se que as Normas Contábeis são de utilização obrigatória pelas empresas e profissionais, independentemente do porte empresarial. 

Balanço Social é um conjunto de informações demonstrando atividades de uma entidade privada com a sociedade que a ela está diretamente relacionada, com objetivo de divulgar sua gestão econômico-social, e sobre o seu relacionamento com a comunidade, apresentando o resultado de sua responsabilidade social. Entende-se por informações de natureza social e ambiental:

a) a geração e a distribuição de riqueza;

b) os recursos humanos;

c) a interação da entidade com o ambiente externo;

d) a interação com o meio ambiente.

A primeira tarefa do contabilista para uma adequada formação de dados para o balanço social é ajustar o plano de contas da entidade. Quanto mais cedo o fizer, mais facilitada será sua tarefa, já que o incremento de informações exigidos nem sempre será suprido pelos relatórios internos ou estatísticos das entidades.

Fonte: Portal de Contabilidade

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DEFIS 2023: empresas do Simples Nacional devem ficar atentas ao prazo deste ano

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), é uma obrigação acessória anual para empresas que optaram pelo regime de tributação do Simples Nacional e, assim como em outros anos, deverá ser entregue no mês de março.

Embora o Simples Nacional, como o próprio nome sugere, seja um regime tributário simplificado e menos burocrático, o empresário ainda deve cumprir com certas obrigações para deixar tudo em ordem com o Fisco.

A DEFIS é uma dessas obrigações, utilizada para informar à Receita Federal do Brasil sobre dados fiscais, societários e econômicos da empresa do ano-calendário passado.

Se sua empresa faz parte do Simples, essa obrigação deve ser enviada em 2023 até o dia 31 de março.

A DEFIS 2023 deve ser enviada pelo Portal do e-CAC, utilizando o certificado digital.

Empresas inativas ou sem faturamento em 2022 optantes pelo Simples ainda ficam obrigadas a envio da DEFIS 2023.

O descumprimento dessa regra não causa multa aos empreendedores, mas sem a entrega desta declaração não será possível fazer a apuração mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que impacta na entrega das obrigações fiscais.

Fonte: Contábeis

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A Contabilidade como instrumento de Gestão Empresarial

A contabilidade é uma ferramenta indispensável para a gestão de negócios. De longa data, contadores, administradores e responsáveis pela gestão de empresas se convenceram que amplitude das informações contábeis vai além do simples cálculo de impostos e atendimento de legislações comerciais, previdenciárias e legais.

Contabilidade Gerencial, em síntese, é a utilização dos registros e controles contábeis com o objetivo de gerir uma entidade.

A gestão de entidades é um processo complexo e amplo, que necessita de uma adequada estrutura de informações – e a contabilidade é a principal delas.

Além do mais, o custo de manter uma contabilidade completa (livros diário, razão, inventário, conciliações, etc.) não é justificável para atender somente o fisco. Informações relevantes podem estar sendo desperdiçadas, quando a contabilidade é encarada como mera burocracia para atendimento governamental. 

Objetivamente, o custo médio de uma contabilidade de empresa de pequeno porte (faturamento até R$ 120.000/mês) é acima de R$ 600,00. Numa empresa de médio porte (faturamento até R$ 1.000.000/mês) este custo vai a R$ 3.000,00 ou mais. Tais empresas precisam aproveitar as informações geradas, pois obviamente este será um fator de competitividade com seus concorrentes: a tomada de decisões com base em fatos reais e dentro de uma técnica comprovadamente eficaz – o uso da contabilidade.

A contabilidade gerencial não “inventa” dados, mas lastreia-se na escrituração regular dos documentos, contas e outros fatos que influenciam o patrimônio empresarial.

Dentre as utilizações da contabilidade, para fins gerenciais, destacam-se, entre outros:

1. Projeção do Fluxo de Caixa

2. Análise de Indicadores

3. Cálculo do Ponto de Equilíbrio

4. Determinação de Custos Padrões

5. Planejamento Tributário

6. Elaboração do Orçamento e Controle Orçamentário

CONDIÇÕES

O primeiro passo para uma contabilidade verdadeiramente gerencial, é que esta seja atualizada, conciliada e mantida com respeito às boas técnicas contábeis.

Desta forma, pressupõe-se, entre outros, que uma contabilidade para uso gerencial deva ter: 

1.     Contas bancárias devidamente “fechadas” com os respectivos extratos, sendo as diferenças demonstradas e que tais diferenças não afetem o resultado pelo regime de competência. Admite-se, tão somente, as típicas “pendências” bancárias, como cheques não compensados e pequenos valores de débitos e créditos a ajustar. Valores expressivos, como débitos de juros e encargos sobre financiamentos, devem estar contabilizados.

2.     Provisões de Férias e 13º Salário feitas mensalmente, com base em relatórios detalhados do departamento de recursos humanos. A falta de provisão mensal distorce as demonstrações contábeis, pois o regime de competência não é atendido.

3.       Depreciações, amortizações e exaustões, contabilizadas com base em controles do patrimônio.

4.       Registro dos tributos gerados concomitantemente ao fato gerador, efetuando-se também a Provisão do IRPJ e CSLL, conforme regime a que está sujeito a empresa (lucro real, presumido ou arbitrado).

5.     Nas empresas que se dedicam às atividades imobiliárias, optar por contabilizar custos orçados das obras. Outras atividades também exigirão técnicas contábeis específicas, como as cooperativas e as instituições financeiras.

6.       Receitas, custos e despesas, reconhecidas pelo regime de competência, como detalhado adiante. 

O REGIME DE COMPETÊNCIA CONTÁBIL 

O reconhecimento das receitas e gastos é um dos aspectos básicos da contabilidade que devem ser conhecidos para poder avaliar adequadamente as informações financeiras.

Sob o método de competência, os efeitos financeiros das transações e eventos são reconhecidos nos períodos nos quais ocorrem, independentemente de terem sido recebidos ou pagos.

Para todos os efeitos, as Normas Brasileiras de Contabilidade elegem o regime de competência como único parâmetro válido, portanto, de utilização compulsória no meio empresarial.

Fonte: Portal de Contabilidade

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A importância de uma boa contabilidade

Muitas são as formas em que as empresas, seus sócios e administradores podem ser condenados por leis comerciais, civis e penais pelo fato de não manter em ordem sua Contabilidade. 

Seja pelo motivo de não levar a sério a documentação relativa à transação operacional, fazer negócios fora do objeto social, misturar ou confundir bens particulares do sócio e da empresa, cometer desvios, ou até mesmo, efetuar contratação de um profissional despreparado. 

A Contabilidade é a alma da empresa, nela ficam registrados todos os atos e fatos. Se os atos do administrador são corretos: documentação adequada, transações negociais dentro do objeto da empresa, o reflexo é imediato: a Contabilidade é transparente. Caso contrário pode ser utilizada para incriminar a empresa, sócios, administradores e contador que foram relapsos e desleixados. 

No Brasil, principalmente nas médias e pequenas empresas, há o vício dos administradores não se preocuparem com a Contabilidade: “a Contabilidade é que se vire”. Essa atitude custa caro: crime fiscal, indisponibilidade dos bens dos sócios e administradores, pesadas multas, tributos, ingerência, concordata, falência, etc. 

É mister aos empresários e contadores conhecerem a definição de crimes, fraudes, dolos, erros, simulações, arbitramentos fiscais, distribuição de lucros, responsabilidade; meios e privilégios de manter a escrita contábil saudável, como prova a favor da empresa nos mais variados embates em que estão sujeitos. 

Assim, também, um enfoque da importância da Auditoria como complemento da Contabilidade nas suas mais variadas áreas. 

CONCILIAÇÃO CONTÁBIL – CONTABILIDADE SEM INCORREÇÕES PARA EVITAR FRAUDES 

Não basta que o Contador apenas evite os procedimentos viciosos para não se configurar fraude. Deverá, também, manter em ordem a Contabilidade da empresa e para isso deverá conciliar a Contabilidade com os documentos e os diversos relatórios dos demais setores que dão suporte aos lançamentos contábeis, bem assim elaborar planilhas, relatórios e  composição dos saldos da contas contábeis, isto é, planilhas auxiliares que comprovem a correção dos saldos existentes na contabilidade. 

Exemplo: Planilha de empréstimos bancários com os respectivos juros e atualizações, os quais estão em conformidade com a Contabilidade. O objetivo é que as Demonstrações Contábeis espelhem a realidade da empresa dentro dos Princípios, Convenções e Postulados Contábeis. 

O Contabilista, por sua vez, deve ter ciência dos saldos existentes no Balancete ou no Balanço Patrimonial. 

Como vimos, a certeza de que os saldos contábeis estão corretos está na empresa e quanto mais houver o confronto dos relatórios de cada setor com a Contabilidade, maior será a precisão das informações contidas no Balanço Contábil da empresa. 

Dessa forma, podemos dizer que a Contabilidade espelha realidade da empresa desobrigando os sócios, os administradores e o próprio contador de responderem com seus bens pessoais em questionamentos tributários, civis, comerciais, penais e criminais, provando que os mesmos não agiram de forma enganosa, lesiva ou com abuso de poderes perante  terceiros.

Fonte: Portal de Contabilidade

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A decisão de manter o Lucro Presumido no exterior é válida até que as empresas obtenham lucro.

Empresas com participação societária no exterior podem optar pelo regime do Lucro Presumido para apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , desde que não incorra em situação de obrigatoriedade de apuração pelo Lucro Real.

A decisão é da Receita Federal Brasileira (RFB) e consta na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 61.

De acordo com advogados, o texto deixa claro que as empresas poderão ficar no Lucro Presumido até que tenham lucros, rendimentos ou ganho de capital no exterior, o que pode ser vantajoso – principalmente para prestadoras de serviço. 

Consulta de regime de tributação

A solução de consulta foi proposta por uma gestora de recursos com subsidiária no Canadá, onde um de seus sócios passou a residir durante a pandemia da Covid-19.

No pedido de solução de consulta, a empresa alega que o simples fato de ter um estabelecimento no exterior não seria suficiente para obrigá-la a alterar seu regime de apuração do IRPJ e CSLL. 

Segundo ela, pela legislação só haveria obrigatoriedade de apuração pelo Lucro Real com a obtenção de lucros, rendimentos ou ganhos de capital, o que não ocorreria, no seu caso, no curto prazo.

Assim, até que o negócio no exterior possa superar os investimentos necessários e gerar resultados positivos, poderia continuar apurando o IRPJ e a CSLL sob a sistemática do Lucro Presumido. Para embasar seu pedido, cita Solução de Consulta da 8ª Região Fiscal da Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil  (Disit) nº 24, de 2009.

Mesmo com essa orientação, argumenta que não conseguia incluir corretamente sua opção pelo lucro presumido no sistema da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Ao indicar que é optante desse regime, o sistema automaticamente desabilita o campo 020 “Participações no Exterior”, por presumir que toda a empresa que detenha participações no exterior estaria obrigada a aderir ao lucro real.

Ao analisar o caso, a Receita Federal entendeu que “o simples fato de se deter participação em controlada no exterior não enseja a obrigatoriedade de apuração do Imposto sobre a Renda pelo Lucro Real”. 

Contudo, de acordo com o texto, “a partir do momento em que a controlada no exterior iniciar as suas atividades no exterior e passar a auferir resultados positivos, a controladora no país estará sujeita à apuração pelo regime do lucro real, ainda que os resultados auferidos pela investida não sejam distribuídos para a investidora.”

Preenchimento da ECF

Quanto ao preenchimento da ECF com as informações relativas às participações societárias no exterior, a Receita Federal esclarece que o campo 020 “Participações no Exterior’.”

Esse registro, de acordo com a Receita Federal, deve ser preenchido por todas as pessoas jurídicas que possuem ativos no exterior (bens e direitos), salvo quando o valor contábil total dos ativos lá fora a declarar, convertido para reais no fim do período abrangido pela ECF, for inferior a R$ 100 mil.

Participação societária no exterior

Segundo a advogada tributária do escritório Vieira Rezende Advogados, que assessorou a autora da solução de consulta, Fernanda Rizzo Paes de Almeida, a orientação é importante porque, além de admitir que as empresas podem continuar no Lucro Presumido mesmo com subsidiárias no exterior, até que tenham lucros, dá também o caminho para se fazer a escrituração contábil.

Para ela, é vantajoso para algumas empresas permanecerem no Lucro Presumido porque há um cálculo já determinado para o recolhimento do IRPJ e da CSLL. No caso, as alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, são calculadas sobre 32% do faturamento.

Já no Lucro Real, o cálculo é muito mais complexo para incluir todos os custos e despesas e demanda um compliance tributário. “Uma estrutura que as empresas menores e prestadores de serviços não têm”, afirma.

Segundo ela, o entendimento da Receita Federal também é importante para empresas que já têm subsidiárias consolidadas, mas que estão registrando prejuízo no exterior. “Nesses casos, ela poderia migrar para o Lucro Presumido enquanto não estiver com boa performance ”, diz Fernanda.

Fonte:Contábeis

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Existem três formas de fazer a sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF): de forma online, diretamente no e-CAC, por meio de aplicativo (app) para celular ou tablet, ou baixando o programa do respectivo ano no seu computador.

Declaração Online

O preenchimento e envio pode ser realizado de forma online, diretamente pelo Portal e-CAC, na opção “Meu Imposto de Renda”. Esta é uma opção de preenchimento fácil e traz vantagens como a importação de informações do ano anterior e a declaração pré-preenchida. O serviço, contudo, possui alguns limites. Clique aqui para saber quem não pode usar este meio.

Celular e Tablet

Para quem busca um canal rápido e simples de usar, o preenchimento e envio da declaração pode ser feito por celulares e tablets, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas Google Play (para sistema Android) ou App Store (para sistema iOS). Assim como a declaração online, também tem alguns limites. Clique aqui para saber quem não pode usar este meio.

Programa IRPF

Se preferir, você também pode baixar o Programa Gerador de Declaração (PGD) relativo ao ano (exercício) que deseja declarar. O programa é completo, possibilita a importação de informações de declarações auxiliares e pode ser utilizado por qualquer pessoa. Basta possuir acesso à internet para poder baixar e enviar a declaração.

Lembre-se! É um programa diferente para cada ano.

Como enviar a declaração à Receita Federal

Enviar a declaração é muito simples. Após o preenchimento, basta acessar a opção Entregar Declaração, disponível no sistema online, aplicativos para celulares e tablets ou no programa IRPF baixado no seu computador.

O serviço de recepção de declarações não funciona no período entre 1h e 5h da manhã (horário de Brasília), pro isso, envie a declaração em outro horário. Caso não consiga enviar por algum motivo, grave a cópia de segurança da declaração em uma mídia removível (pen drive, disco rígido externo etc.) e tente em outro computador.

Desde 2017 o programa Receitanet (que faz o envio de declarações) foi incorporado ao Programa IRPF, não sendo mais necessária sua instalação em separado.

Quem é obrigado a entregar com certificado digital

É obrigado a usar certificado digital quem:

  • recebeu rendimentos acima de R$ 5.000.000,00 sejam eles tributáveis, isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;
  • realizou pagamento de rendimento a pessoa jurídica com dedução na declaração acima de R$ 5.000.000,00;
  • realizou pagamento de rendimento à pessoa física com ou sem dedução na declaração que totalizaram valor superior a R$ 5.000.000,00.

Obs: Para as declarações anteriores a 2018 os valores acima deviam ser superiores à R$ 10.000.000,00

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Para transformar MEI em LTDA é preciso solicitar o desenquadramento no portal do Simples Nacional, providenciar o registro na Junta Comercial e definir questões como escolha do CNAE e do novo regime tributário. 

De acordo com dados do Serasa Experian, divulgados no site Exame, o mês de janeiro de 2021 teve recorde de abertura de registro para microempreendedores individuais. Somente nesse período foram abertos mais de 312 mil negócios nesse formato.

No entanto, ao longo do ano, é comum (e esperado) que a empresa cresça, o que, consequentemente, leva ao aumento do seu faturamento, condição que pode resultar na necessidade de transformar MEI em LTDA.

Transformar MEI em LTDA consiste na mudança da natureza jurídica desse negócio. Na prática, quer dizer que a empresa passa a operar sob outras exigências legais e regras, tais como limite de faturamento anual, quantidade de sócios, valor do Capital Social, entre outras.

Para o microempreendedor individual essa migração é um ótimo sinal, pois indica que o seu negócio deu certo e que está crescendo mais a cada dia.

Porém, não é somente a receita bruta do ano que determina a necessidade de mudar o regime jurídico de um negócio, outros fatores também podem impulsionar essa alteração, incluindo a vontade do próprio empreendedor.

Quais seriam as demais condições que levam à necessidade de transformar MEI em LTDA? Qual o passo a passo que deve ser seguido para conclusão desse processo? 

Essas e outras respostas sobre o tema você confere agora, neste artigo. Por isso, continue a leitura e confira!

O que é uma empresa LTDA?

Mas antes de falarmos como transformar MEI em LTDA, é bem importante que você entenda um pouco mais sobre esse regime jurídico, concorda?

LTDA é a sigla utilizada para identificar uma Sociedade Limitada, que é um dos tipos de sociedade empresarial. 

Uma Sociedade Limitada é uma empresa que pode ser composta por duas ou mais pessoas, visto que ela não limita o número de sócios para a sua formação.

Entre as principais características de uma LTDA estão:

  • a remuneração dos sócios é proporcional ao seu investimento aplicado para abertura da empresa, a qual é definida e identificada por cotas;
  • não há exigência de Capital Social mínimo, considerando que a responsabilidade de cada membro está atrelada ao valor do capital que esse investiu e integralizou;
  • os bens pessoais dos sócios ficam separados dos bens empresariais, ou seja, protegidos em casos de problemas com a justiça, falência, entre outros relacionados.

Mas caso o microempreendedor não queira ter um sócio na hora de transformar a sua empresa LTDA, há outra opção, que é a Sociedade Limitada Unipessoal.

A SLU, como também pode ser chamada, é um tipo de empresa que dispensa sócios para a sua formação

Instituída pela Lei N°13.874/19, conhecida com Lei da Liberdade Econômica, as regras para abrir empresa nesse formato são, basicamente, as mesmas da LTDA, ou seja:

  • não exige valor mínimo de Capital Social;
  • o patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa.

Em dúvida se você precisa de sócios ou não? Então assista a este vídeo antes de tomar a sua decisão!

É possível transformar MEI em LTDA, Sociedade Limitada?

Sim! É possível transformar MEI em LTDA. No caso, é preciso seguir alguns passos, os quais explicaremos em detalhes mais adiante. 

Mas, de forma resumida, consiste em solicitar o desenquadramento do MEI e fazer o registro na nova natureza jurídica junto aos órgãos competentes.

Quando fazer a alteração de MEI para LTDA?

A alteração de MEI para LTDA se torna necessária quando o empreendedor descumpre uma ou mais regras desse regime jurídico.

Para abrir empresa como MEI, e se manter nessa natureza jurídica, é preciso seguir uma série de regras. Uma das que mais geram desenquadramento se refere à receita bruta anual.

O limite MEI 2021 é de R$ 81 mil ao ano. Uma vez que esse valor é ultrapassado, não há como ficar nessa categoria. Assim, o proprietário do negócio precisa, obrigatoriamente, escolher outro regime jurídico.

Essa mudança pode ser feita de duas formas distintas: a primeira é tão logo note que o seu faturamento ultrapassou o teto determinado, isso a qualquer mês ao longo do ano; a segunda no ano seguinte a esse fato (mês de janeiro subsequente), tendo como base a somatória da receita de todos os meses. 

Quanto a essa possibilidade, é essencial que você saiba que serão cobrados impostos retroativos, com alíquotas referentes ao novo regime jurídico escolhido. 

Por isso, o mais indicado é acompanhar pontualmente o faturamento e, assim que perceber que o limite será ultrapassado, já providenciar a migração de MEI para ME, escolhendo, por exemplo, entre LTDA ou SLU.

Outros fatores que levam à necessidade de transformar MEI em LTDA são:

  • exclusão da atividade MEI da tabela das que são permitidas nessa categoria;
  • necessidade de contratar mais funcionários;
  • necessidade de ter sócios;
  • necessidade de abrir filiais;
  • quando o empreendedor decide se tornar sócio ou administrador de outro negócio.

Como transformar MEI em LTDA? Passo a passo

A mudança de MEI para LTDA consiste em tornar o negócio uma ME, Microempresa. As principais diferenças entre MEI e ME são:

  • limite de faturamento anual: microempresas podem faturar até R$ 360 mil por ano;
  • regime de tributação: enquanto o MEI só tem a opção do Simples Nacional, as MEs podem optar por esse regime, pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido;
  • atividade econômica: não há restrições nas MEs;
  • quantidade de funcionários: o MEI se limita a um colaborador. Já uma microempresa pode ter 9 funcionários para o comércio e prestação de serviços, e até 19 para indústria.

Com isso em mente, o passo a passo que precisa seguir para transformar MEI em LTDA é:

  1. Solicitar o desenquadramento MEI no portal do Simples Nacional, menu SIMEI — serviços
  2. Providenciar o registro da empresa na Junta Comercial, mediante apresentação dos documentos de desenquadramento e o Requerimento do Empresário.

Aqui, vale destacar que você também precisará passar pelo processo de abertura de uma Sociedade Limitada. Assim, se você precisa saber como abrir uma LTDA, o passo a passo básico:

  • Definir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
  • Escolher o regime tributário Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
  • Elaborar o Contrato Social;
  • Registrar esse contrato na Junta Comercial e/ou no Cartório de Registro Civil;
  • Obter os alvarás de funcionamento e demais liberações necessárias para o modelo de negócio.

Todo esse processo se torna muito mais fácil, dinâmico e livre de erros se você contar com o apoio de um escritório de contabilidade.

Como funciona o desenquadramento MEI?

Anteriormente, falamos sobre o desenquadramento MEI, se lembra? Isso acontece quando uma ou mais normas da regem essa natureza jurídica são descumpridas pelo empreendedor.

Assim como citado, o limite de faturamento anual é uma das principais causas de desenquadramento dos microempreendedores individuais. No entanto, outras situações podem resultar nesse processo, por exemplo:

  • contratação de mais de um funcionário;
  • inclusão de um sócio no negócio;
  • exclusão da atividade econômica da lista das permitidas.

É interessante que você saiba também que o MEI pode ser desenquadrado por opção, com foco no crescimento da empresa, o que pode ser solicitado por ele no portal do Simples Nacional a qualquer tempo.

Quanto custa para transformar MEI em LTDA? 

Considerando que uma Sociedade Limitada não exige Capital Social, o custo para transformar MEI em LTDA tende a ser o mesmo da abertura de uma nova empresa.

De modo geral, abrir empresa no Brasil custa em torno de R$ 1,5 mil, considerando o pagamento de taxas e guias. 

Porém, é importante destacarmos que, se o motivo da mudança de natureza jurídica é decorrente de excesso de faturamento, pode haver a necessidade de pagar tributos retroativos, sendo que esse valor difere para cada situação.

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O que mais se discute a respeito do impacto no resultado dos negócios é uma alíquota prevista na parte da Reforma Tributária que abarca o Imposto de Renda (PL 2337/21). Esta parte da proposta propõe mudanças para pessoas físicas, empresas e investimentos financeiros – e é chamada de “segunda fase” da Reforma Tributária.

Conforme comentamos no início do texto, a principal preocupação dos empresários é em relação à previsão de que a divisão de lucros ou dividendos seja taxada. 

Embora o pacote atualize várias regras, como as faixas de Imposto de Renda, muda também o tratamento dos dividendos na Reforma Tributária. A divisão de lucros, que atualmente não é taxada, receberia tributação de 20%, o que muda o cenário para aqueles empresários que mantém parte da remuneração recebida desta forma.

É importante salientar que a proposta prevê que microempresas ou empresas de pequeno porte tenham isenção nesta distribuição em valores até R$20 mil por mês – o que é um alívio para alguns profissionais que se formalizaram a fim de manter uma remuneração mais interessante atuando como Pessoa Jurídica.

Mesmo quem será tributado, com distribuição de lucro superior aos R$20 mil, terá incidência do imposto somente sobre o excedente – o que ainda pode representar vantagens em receber os valores como empresa, como já acontece atualmente. 

O que está sendo pautado que pode aumentar seu resultado? 

A mesma proposta prevê a alteração no Imposto de Renda para Pessoa Jurídica – com redução de 15% para 6,5% em 2022 e para 5,5% em 2023. Outra redução de tributo que está proposta na segunda fase da Reforma Tributária é para a CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) – que passaria de 9% para 7,5% para a maioria das empresas.

Estas modificações reduzem os tributos pagos pelas empresas, mas o principal ganho das propostas, como um todo, é realmente a simplificação dos processos. É isto que faz com que estudar como abrir empresa ainda seja um caminho interessante para quem está no estágio inicial – além de possivelmente haver redução no total de impostos, a desburocratização facilita para que o empresário mantenha o negócio em dia. 

Se você estimar que há custos envolvidos em parar seu negócio para lidar com a burocracia brasileira, dá para dizer que haverá ganhos significativos com a unificação dos impostos e facilitação dos processos da relação entre as empresas e o Governo.

Como continuar sendo lucrativo no pós reforma? 

O principal passo que o empresário deve dar em direção a manutenção ou mesmo aumento da sua lucratividade é buscar o melhor planejamento tributário. 

Embora desta vez as modificações sejam compostas de diversas nuances e venham montadas como uma Reforma, a forma de tributar no Brasil sofre alterações de tempos em tempos – e os especialistas em contabilidade estão muito acostumados a lidar com isto.

É por isso que o mais importante sempre é escolher bem seu apoio contábil – será esse parceiro que poderá lhe indicar o melhor caminho frente a qualquer mudança que seja aprovada.

5 dicas para não correr riscos durante a transição da Reforma Tributária

A Reforma Tributária impacta realmente no seu dia a dia como empresário, mas fique atento para não tomar ações antes do tempo – todos os pontos estão em discussão pelos parlamentares e não estão fechados ainda. Confira algumas dicas para seguir em frente neste período:

1. Informe-se sobre o que está acontecendo

É importante conhecer o que está sendo discutido, e leituras como a deste artigo podem e devem fazer parte do seu cotidiano durante esta fase.

2.Faça Planejamento Tributário da empresa

Mantenha conversas com seu escritório de contabilidade e tenha certeza de que está contando com especialistas no assunto, já que quando realmente forem implementadas as mudanças pode ser necessário mexer no que está sendo praticado atualmente.

3. Não tome decisões antes dos projetos serem aprovados

Lembre-se de que as propostas estão em discussão, não há ainda nenhuma aprovação a respeito da Reforma – que tem vários temas ainda sem consenso e pode ser bastante alterada pelos parlamentares.

4. Foque sua energia no crescimento do negócio

Enquanto são definidas as alterações nos impostos, nada impede você de focar no coração da sua empresa e buscar o crescimento – que é uma ótima forma de enfrentar quaisquer que sejam as mudanças. 

5.Mantenha bons parceiros para enfrentar os desafios

A Reforma Tributária será facilmente absorvida pelas empresas – muito pior foi o ano de 2020, com a Pandemia. E é por isso, porque todo mundo enfrenta diversos desafios (seja como empresa ou seja como pessoa física mesmo), que é importante manter bons parceiros, que possam realmente fazer a diferença nos momentos de dificuldade. 

Como tratar os dividendos no pós reforma? 

Como a previsão é de tributação de dividendos acima de R$20 mil para microempresas e empresas de pequeno porte, em alguns casos o planejamento tributário certamente indicará que aumentar o valor do pró-labore pode ser uma alternativa para não ultrapassar este teto.

Cada empresa precisará avaliar sua realidade, e adequar-se às regras que serão efetivamente aprovadas – a tramitação ainda está em andamento.

Como tratar o pró-labore no pós reforma? 

A questão do pró-labore é interessante porque a Reforma dispõe também sobre as novas faixas do Imposto de Renda para Pessoa Física. A isenção agora é para salários até R$2500, o que significa que o empresário que definir seu pró-labore até este limite não terá imposto sobre sua renda a pagar.

Será necessário, como falamos, avaliar o conjunto das mudanças nos impostos para identificar no planejamento tributário como será vantajoso declarar seus rendimentos – se dentro do pró-labore ou como divisão de lucros. É esperar para ver. 

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